TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien830752625

HUXLEY

STHREE IP LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.09.24

Die Marke wurde am 18.02.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de emprego e de recrutamentoServiços de consultoria em recrutamentoServiços de recrutamento de pessoalServiços de seleção de pessoalServiços de gestão de recursos humanosServiços de agências de emprego e de recrutamentoServiço de emprego e de recrutamento relacionados aos setores financeiros, de consultoria em gestão e de tecnologia da informaçãoServiçosde gestão de projetos na área de emprego e de recrutamentoServiços de propaganda relacionados a emprego e a recrutamentoServiços de pesquisa de mercados nas áreas de recrutamento de empregos, de levantamento de perfil de empregados e de trabalhosServiços de levantamento de perfil de empregados e de trabalhosServiços de recrutamento on-line, a saber, através de currículos e de postagens de empregos pesquisáveisServiços de recrutamento de executivosTestes psicométricos relacionados a emprego e a seleção de pessoalServiços de aconselhamento, de consultoria e de informação relacionadas a todos os serviços anteriormente mencionadas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

17.09.2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.02.2014

RPI 2250

Concessão de registro

IPAS158

14.05.2013

RPI 2210

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.11.2010

RPI 2079

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003