TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien840106394

COMPUTER FUTURES

STHREE IP LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.01.26

Die Marke wurde am 09.06.2015 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de recrutamento de pessoal e de empregoServiços de recrutamento e de emprego relacionados aos setores financeiro, de consultoria de gestão e de tecnologia da informaçãoServiços de gerenciamento de projetos na área de emprego e recrutamentoServiços de publicidade relacionados a recrutamento e empregoServiços de pesquisa de mercado nas áreas de recrutamento de emprego, definição de perfil de função e de empregadoServiços de definição de perfil de função e de empregadoServiços de recrutamento on-line, a saber, postagens de empregos e currículos pesquisáveisServiços de recrutamento de executivosServiços de teste psicométrico relacionado à seleção de emprego e de pessoalServiços de recrutamento de pessoal em conexão com pessoal para o gerenciamento, operação, manutenção, construção e programação de computadoresServiços de fornecimento de aconselhamento com relação ao recrutamento de pessoalServiços de fornecimento de aconselhamento com relação à procura de empregoServiços de consultoria de gestãoServiços de seleção de pessoalServiços de gestão de recursos humanosServiços de informações e aconselhamento relacionados a tudo acima citado

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

21.01.2026

RPI 2872

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09.06.2015

RPI 2318

Concessão de registro

IPAS158

17.03.2015

RPI 2306

Deferimento do pedido

IPAS029

04.12.2012

RPI 2187

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003