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Brasilien830550127

ROCKFORD FOSGATE

R. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.01.33

Die Marke wurde am 29.01.2013 eingetragen und ist bis 29.01.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.01.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.11.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Produtos de áudio para carros, incluindo (mas não limitado a) amplificadores, subwoofers, alto-falantes, processadores, caixas para alto-falantes, partes e acessórios para todos os produtos anteriormente citados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

16.11.2022

RPI 2706

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220479464 (26/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROCKFORD CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

08.11.2022

RPI 2705

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220354853 (17/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROCKFORD CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

05.04.2022

RPI 2674

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200336141 (05/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PERMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos por distribuidor autorizado pelo titular do registro durante o período de investigação.

16.03.2021

RPI 2619

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200452138 (22/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ROCKFORD CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente tradução simples de todos os documentos em língua estrangeira que já não estejam traduzidos para o português.

27.10.2020

RPI 2599

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200336141 (05/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PERMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

29.01.2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.11.2012

RPI 2184

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.06.2010

RPI 2056

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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