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Brasilien828337144

R ROCKFORD ACOUSTIC DESIGN

R. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
R ROCKFORD ACOUSTIC DESIGN

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.10.19

Die Marke wurde am 03.02.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Equipamento de áudio, a saber estéreos, tocadores de CD, tocadores de mp3, rádios, alto-falantes, woofers, subwoofers, gabinetes ou painéis para alto-falante, caixas de alto-falante, amplificadores, amplificadores de potência, pré-amplificadores, equalizadores, divisores de freqüências, capacitadores, e controles remotosBateriasBlocos de distribuição de potência elétricaCaixas de distribuição de potênciaReguladores de voltagemAcessórios para equipamento de áudio, a saber interruptores elétricos, transistores, transformadores, cabos papa a transmissão de som cabos elétricos para uso em conexões, cabos coaxiais, controladores de potência, conectores elétricos, adaptadores de eletricidade, chaves conectoras de bateria terminal, inversores, fusíveis para corrente elétrica, clipes de fusíveis, e interruptores de circuito

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

29.10.2019

RPI 2547

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.02.2009

RPI 1987

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.10.2008

RPI 1971

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.06.2006

RPI 1850

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003