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Brasilien830411909

RAGASCO

R. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
RAGASCO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 05.03.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.3.426.13.2526.1.226.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e desenho relacionados a estesServiços de análise e de pesquisa industrialConcepção, projeto e desenvolvimento de hardware e de software de computador incluindo desenvolvimento e projeto de produtos compósitos, desenvolvimento de recipientes de alta pressão e de baixa pressão de compósitos para gás, para fluidos e para ar e também desenvolvimento de válvulas e de equipamentos para válvulas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

05.02.2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190002179 (04/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RAGASCO AS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

28.06.2016

RPI 2373

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800160023579 (26/01/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RAGASCO AS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

05.03.2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05.06.2012

RPI 2161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.12.2009

RPI 2031

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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