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Brasilien830247599

CASA DA PELE

BOTICA DERMAESTÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
CASA DA PELE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.10.22

Die Marke wurde am 28.02.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.225.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)acetona para uso pessoaladstringentespara uso cosméticoágua de cheiroágua de colôniaágua de lavandaáguadentifriciaágua depilatóriaágua oxigenada (peróxido de hidrogênio) para usocosméticoágua-de-toaletealga (cosmético)algodão para a higiene pessoalalgodão para uso cosméticoalmíscar (perfumaria)âmbar (perfume)animal (produtopara higiene sem aplicaçáo terapêutica)antiperspirante (desodorante)anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalantitranspirantes (produtos detoalete)argila para estéticaaromáticos (óleos essenciais)bases para perfumesde floresbatons para os lábioscaixa para pó de arroz (estojo cosmético)cerapara bigodecera para depilaçáocilios postiçoscola para unha artificialcolorantes para toaletecomposto fluorado para higiene bucalcondicionador(cosmético)condicionador para uso em animalcosméticos para animaiscosméticospara as sobrancelhascosméticos para os cilioscosméticoscreme, pasta e líquidorejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticocremes cosméticoscremes para clarear a pelecristal para banho de uso pessoaldecalques decorativos para uso cosméticodentifríciosdesodorantes para usopessoalerva para banhoerva para defumador e incensoesmalte para as unhasesmalte para unhasessência de badiana (anis estrelado)essências etéreasestojocosméticoestojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)estojos decosméticosextratos de flores (perfumaria)filtros solaresgeléia de petróleopara uso cosméticogeraniolgorduras para uso cosméticohastes com pontas dealgodão para fins cosméticosincensoionona (perfumaria)lápis de sobrancelhaslápis para uso cosméticolaquê para cabelosleite de amêndoas para uso cosméticoleite de limpeza para toaletelenços impregnados com loçóes cosméticaslíquido, creme e pó para limpeza do denteloçóes capilaresloçóes para uso cosméticoloçóes pós-barbamadeira aromáticamaquiagem para o rostomáscaras de belezame nta para perfumariamistura de fragrânciasodorizadores de uso pessoalóleo deamêndoasóleo de bergamotaóleo de gaulteria (perfumaria)óleo de jasmimóleode lavandaóleo de rosaóleos essenciais de limãoóleos essenciaisóleos paralimpezaóleos para perfumes e essênciasóleos para toaleteóleos para usocosméticopapel impregnado de substância para higiene pessoalpastilhas e gomasde mascar para fins cosméticos (OMPI)pedra-pomespedras de alume (pedras-ume)(anti-sépticas)pedras pós-barba (anti-sépticas)perfumespiperonal(heliotropina)pó para maquiagempomadas para uso cosméticopreparação cosméticapara redução da gordura localizadapreparações bronzeadoras (cosméticos)preparaçóes cosméticas para banhospreparaçóes cosméticas para emagrecimentopreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalpreparaçóes para banhode imersão de uso animal, exceto para uso medicinalpreparações para banho deimersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalpreparações para ondular oscabelosproduto de higiene pessoal à base de própoleproduto para limpeza ehidratação da pele, não medicamentosoprodutos cosméticos para cuidados da peleprodutos cosméticos para os cíliosprodutos de perfumariaprodutos de toaleteprodutos depilatóriosprodutos descolorantes para uso cosméticoprodutosneutralizadores para permanentes nos cabelosprodutos para barbearprodutos paradefumação (perfumaria)produtos para maquiagemprodutos para o cuidado das unhasprodutos para polimento de próteses dentáriasprodutos para remover maquiagempulverizadores para perfumar hálitoremovedor de cosméticosaboneteantitranspirante para os péssabonete antitranspirantesabonete de amêndoassabonete desodorantesabonete medicinalsabonete para barbearsabonetesantitranspirantes para os péssabonetessais de banho, exceto para uso medicinalsubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçossubstâncias adesivas para fixarcílios postiçossubstâncias adesivas para uso cosméticotalco para a higieneanimaltalco para toaleteterpenos (óleos essenciais)tinturas cosméticastinturas para barbatinturas para os cabelosunhas postiçasvaretas de incensoxampu para animal sem finalidade terapêuticaxampus para animais de estimaçãoxampus

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

11.10.2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180379610 (08/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BOTICA DERMAESTÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

10.10.2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170239077 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

28.02.2012

RPI 2147

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.12.2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.07.2009

RPI 2009

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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