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Brasilien830182250

RITUAL DOS PÉS

BOTICA DERMAESTÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
RITUAL DOS PÉS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.10.22

Die Marke wurde am 28.02.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.9.1926.1.1225.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua-de-toaleteAlga (cosmético)Algodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar (perfumaria)Âmbar (perfume)Animal (produto para higiene sem aplicação terapêutica)Antiperspirante (desodorante)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirante (produtos de toalete)Argila para estéticaAromáticos (óleos essenciais)Bases para perfumes de floresBatons para os lábiosCaixa para pó de arroz (estojo cosmético)Cera para bigodeCera para depilaçãoCílios postiçosCola para unha artificialColorantes para toaleteComposto fluorado para higiene bucalCondicionador (cosmético)Condicionador para uso em animalCosméticos para animaisCosméticos para as sombrancelhasCosméticos para os cíliosCosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedorProtetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDentifríciosDesodorantes para uso pessoalErva para banhoErva para defumador e incensoEsmalte para as unhasEssência de badiana (anis estrelado)Essência etéreasEstojo cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticosExtratos de flores (perfumaria)Filtros solaresGeléia de petróleo para uso cosméticoGeraniolGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosIncensosIonona (perfumaria)Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeite de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLíquidoCreme e pó para limpeza do denteLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria (perfumaria)Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciais de limãoÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (ompi)Pedras-pomesPedras de alume (pedras-ume) (anti-sépticas)Pedras pós-barba (anti-sépticas)PerfumesPiperonal (heliotropina)Pó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações bronzeadoras (cosméticos)Preparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para ondular os cabelosProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele, não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos de toaleteProdutos depilatóriosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para barbearProdutos para defumação (perfumaria)Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para polimento de próteses dentáriasProdutos para remover maquiagemPulverizadores para perfumar hálitoRemovedor de cosméticoSabonete antitranspirante para os pésSabonete antitranspiranteSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetes antitranspirantes para os pésSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para a higiene animalTalco para toaleteTerpenos (óleos essenciais)Tinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasVaretas de incensoXampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais de estimaçãoXampus

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

11.10.2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180379610 (08/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BOTICA DERMAESTÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

10.10.2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170238725 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

28.02.2012

RPI 2147

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.12.2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.06.2010

RPI 2058

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

22.09.2009

RPI 2020

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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