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Brasilien830202030

SPEEDO

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Aguardando fim de sobrestamentoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Verfahren ausgesetzt
  1. Prüfung

Die Prüfung ist bis zur Entscheidung über ein älteres Verfahren ausgesetzt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Agendas eletrônicasAntiofuscantes (viseiras -)Aparelhos para mediçãoArmações de óculosBarcos de combate a incêndioBarômetrosBarquilhas [instrumentos de medição]BinóculosBirutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos]Bóias de borracha para banho e nataçãoBóias de marcaçãoBóias de sinalizaçãoBóias para banho e nataçãoBote salva-vidasBússolasBússolas marítimasBússolas salvamentoCintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Coletes de nataçãoColetes salva-vidasCordões para óculos [pincenê]Correntes para óculosDistância (aparelhos para medir -)Distância (aparelhos para registro de -)Distanciômetros [telêmetro]EscafandrosEspelhos ópticosEsportes (capacetes de segurança para -)Esportes (óculos para -)Estojos de óculosEstojos para lentes de contatoEstojos para óculosEstojos para pincenêFones de ouvidoLanternas ópticasLentes corretivas [óptica]Lentes de aumentoLentes de contatoLentes de contato (estojos para -)Lentes ópticasLentes para astrofotografiaLonas de segurançaLuvas para mergulhadoresMaquilagem (aparelhos elétricos para retirar -)Marcação (bóias de -)Máscaras para mergulhoMáscaras para proteção *Medição (instrumentos para -)MedidoresMedidores (aparelhos elétricos -)Medidores de profundidade oceânicaMedidores [contadores]Meias aquecidas eletricamenteMergulhadores (aparelhos para -)Mergulho (máscaras para -)Nariz (prendedores de -) para natação e mergulhoNatação (cintos de -)Náuticos (aparelhos e instrumentos -)Navais (aparelhos de sinalização -)Navegação (dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]Navegação (instrumentos para -)Objetivas [lentes] [óptica]Oculares (instrumentos contendo -)Oculares [instrumentos ópticos]Oculista (artigos de -)ÓculosÓculos (armação de -)Óculos (cordões para -) [pincenê]Óculos (correntes para -)Óculos (estojos para -)Óculos (lentes de -)Óculos antiofuscantesÓculos de solÓculos para esportesOhmímetrosOitantesOndômetrosÓpticas (lâmpadas -)Ópticas (lanternas -)Ópticas (lentes -)Óptico (vidro -)Ópticos (condensadores -)Ópticos (discos -)Ópticos (instrumentos e aparelhos -)Ópticos (leitores -) de caractereÓpticos (suportes -) para dadosOscilógrafosOuvido (protetores de -)Pára-sóis para lentesPincenêPincenê (armações -)Pincenê (correntes para -)Pincenê (estojos para -)Precisão (aparelhos medidores de -)Precisão (balanças de -)Prendedores de nariz para natação e mergulhoPressão (indicadores de -)Prismas [óptica]Proteção (aparelhos de -) contra variação de tensãoProteção (capacetes para -)Proteção (máscaras para -) *Proteção (trajes para -) de aviadoresProteção de uso pessoal (dispositivos para -) contra acidentesProtetores de ouvidoRádiosRádios para veículosRádios toca-fitas portáteisRadiotelefonia (aparelhos para -)Redes de proteção contra acidentesRedes de segurançaRegistro de distância (aparelhos para -)Respiratórias (máscaras -) [exceto para respiração artificial]Respiratórios (dispositivos -) para nado subaquáticoSalva-vidas (bóias -)Salva-vidas (redes -)Salvamento (dispositivos e equipamentos para -)Segurança (capacetes de -) para esportesSegurança (cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]Segurança (redes de -)Sinalização (apitos de -)Sinalização (bóias de -)Sinalização (lanternas de -)SonaresSonoros (alarmes -)Tampões de ouvido para mergulhadoresTelégrafos [aparelhos]Telêmetros [distanciômetro]TelescópiosTemperatura (indicadores de -)Tempo (aparelho para registro de -)Toca-CD [discos compactos]Toca-discosToca-fitasToca-fitas (rádios -) portáteisTripés para câmerasTubos acústicosVeículos (dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]Veículos (rádios para -)Velocidade (indicadores de -)Viseiras antiofuscantesViseiras [proteção]Walkie-talkiesÓculos de nataçãoÓculos para a prática de esportes em geralÓculos para a prática de skiÓculos para a prática de esgrimaÓculos para a prática de basqueteÓculos de proteção para a prática de racket-ballÓculos de proteção para a prática de squashÓculos de grauCapacete de proteção para ciclistasArmações para óculos de grauAparelhos e instrumentos náuticosAparelhos respiratórios para nado submarinoArmas de fogo (óculos de mira para)Flutuadores para nataçãoBóias de flutuaçãoBóias de braçoInstrumentos de navegaçãoLentes (instrumentos contendo conjuntos de )Lentes de óculosNatação (flutuadores para)Protetores de ouvido (tampão de ouvido para natação e mergulhoÓculos de mira para armas de fogoOlhos (objetos para proteger os)LonasTocadores de mp3Bolsas e estojos adaptados ou modelados para conter tocadores de mp3FonesCaixas de som de áudioCarregadores para baterias elétricasAparelhos de memória em estado sólidoAparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons, imagens ou outros dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

13.08.2024

RPI 2797

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

07.04.2015

RPI 2309

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

18.06.2013

RPI 2215

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. SUB. JUD.: 811257908, 814389066, 815128266, 815346174, 816189811, 817021922, 827318529 E PED SOBR.: 829270205

05.07.2011

RPI 2113

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

30.06.2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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