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Brasilien830158472

SPDO

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 12Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft21.08.32

Die Marke wurde am 21.08.2012 eingetragen und ist bis 21.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:21.08.2032

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Bicicletas, bicicletas com cestos, triciclos, carrinhos de golfe, carros esportivos, asa-delta, ultra-leve, carros motorizados, motocicletas, motos, scooters, moto com side-car, veículos de controle remoto, veículos elétricos, indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc., para-quedas, caiaques, canoas, botes para lazer e competição, jet-sky, veículos para locomoção por via terrestre, área, fluvial, marítima e ferroviária, veículos motorizados para acampamento, veículos náuticos, aparelhos para locomoção por terra, ar ou água

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2026

RPI 2912

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210406611 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição é não conhecida tendo em vista que o ato de prejudicar não é um ato decisório.

06.10.2026

RPI 2909

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850210406611 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a publicação do despacho de notificação de recurso da RPI 2895, de 30/6/2026, tendo em vista erro formal, uma vez que a publicação desse despacho foi equivocada.

08.09.2026

RPI 2905

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850120217327 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame de PAN, uma vez que o registro em exame encontra-se sub judice. Sobrestadores:Petição 301150000854 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830158472 (SPDO)

30.06.2026

RPI 2895

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210406611 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA.

07.04.2026

RPI 2883

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850120217327 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição publicado na RPI 2637, de 20/07/2021, por ter sido anulado o despacho referente a declaração judicial de nulidade registro de marca publicado na RPI 2631, de 08/06/2021.

02.01.2024

RPI 2765

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220246500 (18/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

20.07.2021

RPI 2637

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120217327 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de PAN tendo em vista a declaração de nulidade do registro publicada na RPI 2631 de 08/06/2021.

22.06.2021

RPI 2633

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 301150000854 (28/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Anulado o despacho de cumprimento de decisão judicial publicado na RPI 2631, de 08/06/2021, por ter sido suspenso o processo judicial até que sobrevenha o trânsito em julgado de decisão relativa a ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101.

08.06.2021

RPI 2631

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000854 (28/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Adjudicação de registros tramitada perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 012502966.2015.4.02.5101 (INPI 52400.080950/2015-95). Ação julgada improcedente quanto ao pedido de adjudicação dos registros de marca. Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 829656812, 829656847, 830158499, 830158480, 830158472, 830158464, 830158456, 829656820 e 830158448, tendo sido determinada a abstenção do uso de marca a eles correspondentes, pelas empresas demandadas, sob pena demulta a ser fixada pelo Juízo.

21.03.2017

RPI 2411

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170041407 (24/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21.02.2017

RPI 2407

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000854 (28/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0125029-66.2015.4.02.5101 - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - Nº INPI 080950/2015.

24.01.2017

RPI 2403

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160292243 (27/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Neto Advogados Procurador: Pinheiro Neto Advogados

10.01.2017

RPI 2401

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160277733 (09/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06.12.2016

RPI 2396

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850120217327 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B V Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a requerente do PAN, SPEEDO HOLDINGS B.V e a titular do registro em tela MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA estão em disputa judicial pela marca SPEEDO que entendemos ser colidente com o sinal SPDO em exame.

07.05.2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120217327 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2012

21.08.2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.08.2011

RPI 2119

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.07.2011

RPI 2113

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

12.01.2010

RPI 2036

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090218710 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2009

19.05.2009

RPI 2002

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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