07.05.2019
RPI 2522
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien830067744
D. S. (pessoa física)
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 07.05.2019 eingetragen und ist bis 07.05.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:07.05.2029
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 7
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
07.05.2019
RPI 2522
IPAS158
26.02.2019
RPI 2512
IPAS237
Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
13.03.2018
RPI 2462
IPAS499
Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÕES DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTES DE EXAME, PROTOCOLADAS PARA OS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS. Sobrestadores:Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 002676656 (MARKEM) e Petição 850170329988 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815233183 (IMAJE) / Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 002676656 (MARKEM) e Petição 850170329988 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815233183 (IMAJE)
05.09.2017
RPI 2435
IPAS267
Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
04.07.2017
RPI 2426
IPAS270
Protocolo: 850150009535 (19/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: DOVER EUROPE SÁRL
09.12.2014
RPI 2292
IPAS360
Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
27.05.2014
RPI 2264
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002676656 (MARKEM) e Processo 815233183 (IMAJE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
03.03.2009
RPI 1991
003
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