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Brasilien830067744

MARKEM-IMAJE

D. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 7Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MARKEM-IMAJE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft07.05.29

Die Marke wurde am 07.05.2019 eingetragen und ist bis 07.05.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.05.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Máquinas para impressãoMáquinas impressoras a jato de tintaMáquinas para marcaçãoMáquinas para impressão, marcação e codificação para produtos e embalagem de produtosImpressoras a jato de tintaImpressoras térmicasImpressoras de transferência térmicaImpressoras de etiquetasCodificadores a laser para marcação e codificação de informação, designs, logos, códigos de barra e mensagens em etiquetas, marcadores (tags), caixas, pallets, produtos e embalagens de produtos (incluindo-se fontes a laser e fornecimento eletrônico de energia, computadores, programas operacionais de computadores para uso em tais produtos, aparelhos ópticos para guia e alinhamento de raios a laser)Máquinas para impressão por impacto, por jato de tinta, por rolo de impressão, por transferência térmica, por percussão e a laser para marcação e codificação de informação, designs, logos, códigos de barras e mensagens em etiquetas, marcadores (tags), caixas, pallets, produtos e embalagem de produtosCodificadores programáveis de transferência térmica, cabeça de máquina de impressão a jato de tintaCabeça de impressoras a jatos de tintaCabeça de máquinas de impressão térmicaEtiquetadoresSistemas para impressão, ajustamento e aplicação de etiquetasAplicadores de tags de rádio-freqüênciaLeitores e codificadores de etiquetas inteligentes (smart labels)Aplicadores de etiquetas inteligentes (smart labels)Máquinas para revestir superfícies de proteção e decoraçãoMáquinas de impressão e marcação utilizadas para criar codigos legíveis por máquinas e/ou humanos na forma de etiquetas ou diretamente em um produto ou material de embalagem de um produto

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

07.05.2019

RPI 2522

Concessão de registro

IPAS158

26.02.2019

RPI 2512

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

13.03.2018

RPI 2462

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÕES DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTES DE EXAME, PROTOCOLADAS PARA OS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS. Sobrestadores:Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 002676656 (MARKEM) e Petição 850170329988 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815233183 (IMAJE) / Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 002676656 (MARKEM) e Petição 850170329988 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 815233183 (IMAJE)

05.09.2017

RPI 2435

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

04.07.2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150009535 (19/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: DOVER EUROPE SÁRL

09.12.2014

RPI 2292

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140146764 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

27.05.2014

RPI 2264

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002676656 (MARKEM) e Processo 815233183 (IMAJE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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