24.04.2019
RPI 2520
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien830067728
D. S. (pessoa física)
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 24.04.2019 eingetragen und ist bis 24.04.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:24.04.2029
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.04.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 9
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
24.04.2019
RPI 2520
IPAS158
26.02.2019
RPI 2512
IPAS237
Protocolo: 850140220383 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
23.10.2018
RPI 2494
IPAS499
Protocolo: 850140220383 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO. Sobrestadores:Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 822444399 (MARKEM) / Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 822444399 (MARKEM)
14.11.2017
RPI 2445
IPAS267
Protocolo: 850140220383 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
04.07.2017
RPI 2426
IPAS270
Protocolo: 850150009535 (19/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: DOVER EUROPE SÁRL
16.12.2014
RPI 2293
IPAS360
Protocolo: 850140220383 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOVER EUROPE SÁRL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
19.08.2014
RPI 2276
IPAS566
Protocolo: 810090186796 (09/03/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: DOVER (SUISSE) HOLDING SÀRL Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Especificação corrigida de acordo com a Pet. Elet. 810090186796, de 09/03/2009.
19.08.2014
RPI 2276
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822444399 (MARKEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
03.03.2009
RPI 1991
003
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