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Brasilien829960902

M MOVEST

CONFECÇÕES RECH LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
M MOVEST

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.05.22

Die Marke wurde am 04.10.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.126.11.327.5.126.4.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio de artigos do vestuário, inclusive vestuário esportivo, acessórios do vestuário e calçados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

10.05.2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17.05.2016

RPI 2367

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110048917 (22/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

28.08.2012

RPI 2173

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110048917 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011

04.10.2011

RPI 2126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.11.2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.12.2008

RPI 1979

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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