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Brasilien829713085

FLEX NUTRITION

SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 5Kombinierte Marke
FLEX NUTRITION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.11.21

Die Marke wurde am 31.08.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Suplemento nutricional (vitaminas e minerais) para uso medicinal, complemento ou suprimento alimentar em barra para uso medicinal, alimentos dietéticos, suplementos para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

03.11.2021

RPI 2652

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.11.2018

RPI 2497

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150227390 (06/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

05.01.2016

RPI 2348

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150227390 (06/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA

31.08.2010

RPI 2069

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.07.2010

RPI 2061

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22.07.2008

RPI 1959

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003