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Brasilien905438396

MUSCLE WHEY

SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 5Kombinierte Marke
MUSCLE WHEY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen08.09.20

Die Anmeldung wurde am 08.09.2020 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAlbumina (Suplemento alimentar de -)Alginatos (Suplemento alimentar de -)Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalCaseína (Suplemento alimentar de -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Fibras alimentaresGeléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Linhaça (Suplemento alimentar de -)Nutricionais (Complementos -)Nutritivas (Substâncias -) para microorganismosÓleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

08.09.2020

RPI 2592

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por união de termos descritivo e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26.03.2013

RPI 2203

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003