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FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.01.21

Die Marke wurde am 17.02.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comercialização, distribuição, importação e exportação de balanças, balanças eletrônicas, balanças de precisão, balanças computadoras, balanças mecânicas, balanças de alta sensibilidade, balanças de bancada, balanças de piso, balanças para tendal, balanças a bateria, liquidificadores, batedores elétricos, batedores elétricos para uso doméstico, máquinas para bater, picadores de carne, amaciadores de carne, cortadores de frios, máquinas cortadoras de alimentos, espremedores de frutas, fatiadores de alimentos, fritadores, raladores e demais similares

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

26.07.2022

RPI 2690

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800210041897 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

19.01.2021

RPI 2611

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

21.07.2020

RPI 2585

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200021430 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

18.02.2020

RPI 2563

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200021430 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120038841 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Cessionário: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

28.04.2015

RPI 2312

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120028373 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SERMACO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Nome alterado.

17.02.2010

RPI 2041

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.12.2009

RPI 2031

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31.03.2009

RPI 1995

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

27.02.2007

RPI 1886

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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