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Brasilien828680701

FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 7Kombinierte Marke
FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.03.20

Die Marke wurde am 11.08.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Liquidificadores, batedores elétricos, batedores elétricos para uso doméstico, máquinas para bater, picadores de carne, amaciadores de carne, cortadores de frios, máquinas cortadoras de alimentos, espremedores de frutas, fatiadores de alimentos, fritadores, raladores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

22.12.2020

RPI 2607

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200021425 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro nos termos do art. 142, I, da LPI.

17.03.2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.02.2020

RPI 2563

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200021425 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120038841 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Cessionário: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

28.04.2015

RPI 2312

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120028373 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SERMACO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Nome alterado.

11.08.2009

RPI 2014

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31.03.2009

RPI 1995

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

17.02.2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10.10.2006

RPI 1866

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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