TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien827465653

DANATA

ÚNICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

Registro de marca em vigorKlasse 31Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft20.02.28

Die Marke wurde am 20.02.2018 eingetragen und ist bis 20.02.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:20.02.2028

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.05.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Amendoins [frutos]Arroz não processadoAvelãsCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCevada [compreendida nesta classe]Chicória [salada]Cogumelos (micélio de -)Cogumelos frescosErvas frescasErvilhas frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosGrãos [cereais]Grãos [sementes]Hortaliças frescasMilhoOvos de siba [sépia] para avesPepinosTrigo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

26.05.2020

RPI 2577

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200027485 (29/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

13.08.2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190214604 (10/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Cessionário: ÚNICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

13.08.2019

RPI 2536

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850190113507 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.

02.07.2019

RPI 2530

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180126408 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Cessionário: DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

07.05.2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190113507 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Complementação realizada por meio da GRU 29409171803649468 no processo 827465653.

02.04.2019

RPI 2517

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850180308891 (06/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

04.09.2018

RPI 2487

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180126408 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

04.09.2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180236078 (14/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20.02.2018

RPI 2459

Concessão de registro

IPAS158

23.01.2018

RPI 2455

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170327982 (19/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

05.12.2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130101699 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

03.02.2015

RPI 2300

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130101699 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

16.04.2013

RPI 2206

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 820672076.

02.03.2010

RPI 2043

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REGS.C/PAN 819773956, 820672076.

06.06.2006

RPI 1848

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050093902 (RJ), de 05/09/2005

05.07.2005

RPI 1800

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken

Weitere Marken von ÚNICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI