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Brasilien827465637

DANATA

UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

Registro de marca em vigorKlasse 32Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft20.02.28

Die Marke wurde am 20.02.2018 eingetragen und ist bis 20.02.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:20.02.2028

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Água de sodaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Amêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas não-alcoólicasFruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) (bebidas]Suco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

15.12.2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200206590 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Cedente: UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI [BR] Cessionário: UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

24.11.2020

RPI 2603

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190214583 (10/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2538 em 27/08/2019.

25.08.2020

RPI 2590

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190286892 (04/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2554 em 17/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17.03.2020

RPI 2567

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200009815 (14/01/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17.12.2019

RPI 2554

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190286892 (04/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

27.08.2019

RPI 2538

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190214583 (10/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores das mesmas, apresentar procuração outorgando poderes.

13.08.2019

RPI 2536

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850190113524 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.

02.07.2019

RPI 2530

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180126505 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Cessionário: DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

07.05.2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190113524 (16/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Complementação realizada por meio da GRU 29409171803648372 no processo 827465637.

02.04.2019

RPI 2517

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850180308749 (06/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

04.09.2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180236102 (14/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

04.09.2018

RPI 2487

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180126505 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

20.02.2018

RPI 2459

Concessão de registro

IPAS158

05.12.2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130101343 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

30.12.2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130101343 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G A DESIDERA E CIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

02.04.2013

RPI 2204

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.820672076.

12.04.2011

RPI 2101

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.C/PAN.820672076.

19.01.2010

RPI 2037

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. C/ PAN 819773956.

06.06.2006

RPI 1848

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050093913 (RJ), de 05/09/2005

05.07.2005

RPI 1800

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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