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INFINITI

NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)

Registro de marca em vigorKlasse 28Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.08.26

Die Marke wurde am 16.08.2016 eingetragen und ist bis 16.08.2026 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.08.2026

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.04.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Cera para esquis, máquinas para diversão e aparelhos para uso em parques de diversão (outras que não máquinas de jogos eletrônicos de vídeo), brinquedos para animais domésticos, brinquedos, bonecas, jogo GO, baralho Japonês (Utagaruta), xadrez Japonês (jogos Shogi), dados, jogos de dados Japonês, copos para dados, jogos de gamão, jogos de xadrez, jogos de damas (tabuleiros para jogos de damas), aparelhos para fazer mágica, dominós, baralhos, baralhos japoneses (Hanafuda), Mah-jong, máquinas e aparelhos para jogos, equipamento para bilhar, equipamentos esportivos (incluídos nesta classe)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

02.04.2019

RPI 2517

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850190076041 (15/03/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: equipamentos para pesca (incluídos nesta classe). Produtos/serviços não renunciados: Cera para esquis, máquinas para diversão e aparelhos para uso em parques de diversão (outras que não máquinas de jogos eletrônicos de vídeo), brinquedos para animais domésticos, brinquedos, bonecas, jogo GO, baralho Japonês (Utagaruta), xadrez Japonês (jogos Shogi), dados, jogos de dados Japonês, copos para dados, jogos de gamão, jogos de xadrez, jogos de damas (tabuleiros para jogos de damas), aparelhos para fazer mágica, dominós, baralhos, baralhos japoneses (Hanafuda), Mah-jong, máquinas e aparelhos para jogos, equipamento para bilhar, equipamentos esportivos (incluídos nesta classe).

16.08.2016

RPI 2380

Concessão de registro

IPAS158

07.06.2016

RPI 2370

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

22.01.2008

RPI 1933

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.SOBREST. 822953978.

16.11.2004

RPI 1767

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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