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INFINITI

NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen02.04.19

Die Anmeldung wurde am 02.04.2019 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Agentes aglutinadores para sorvete, amaciadores de carne para fins domésticos, preparados para endurecer creme chantilly, preparados aromáticos para alimentos (não oriundos de "óleos essenciais"), chá, café e cacau, gelo, doces, pães e bolos, condimentos, temperos, misturas para sorvetes, misturas para sorvetes de frutas, café não torrado (não processado), preparados com cereais, pasta de amêndoas, almôndegas chinesas cozidas no vapor (Gyoza, cozidas), sanduíches, almôndegas chinesas cozidas no vapor (Shumai, cozidas), sushi, bolas fritas de mistura batida com pequenos pedaços de polvo (Takyokaki), bolos cozidos no vapor, recheados com carne moída, hambúrgueres (prontos), pizzas (prontas), caixas para lanches (prontas), cachorros - quentes (prontos), tortas de carne (prontas), ravióli, fermento em pó, arroz maltado fermentado, fermento, fermento em pó, misturas instantâneas para doces, borra de saquê (para alimentos), arroz descascado, aveia descascada, cevada descascada, farinha para alimentos, glúten para alimentos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

07.05.2019

RPI 2522

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190117227 (18/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02.04.2019

RPI 2517

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826324428 (INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22.01.2008

RPI 1933

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 826324428.

16.11.2004

RPI 1767

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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