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Brasilien826489249

INSTITUTO VIVO

INSTITUTO BRASIL DIGITAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 41Kombinierte Marke
INSTITUTO VIVO

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen20.08.19

Die Anmeldung wurde am 20.08.2019 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.7.129.1.13

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Criação, apoio e desenvolvimento de projetos da área de educação, cultural artística, esportivaParticipar e prover eventos com finalidades culturaisRealizar seminários, simpósios, congressos, divulgação e debate ligados à essas atividadesProver o ensino e realizar cursos de formação e aprimoramentoPublicação de livros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

29.10.2019

RPI 2547

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190270881 (22/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

20.08.2019

RPI 2537

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 823376397 - VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

12.05.2009

RPI 2001

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 823895068, 823895246, 825489393, 825539366, 825539374, 825539439, 825584850, 825584868, 825584906, 825610168, 825610222, 825774136, 825774160, 825776732 E 826468772.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, INCLUINDO A EXCLUSÃO DO VERBO "PROMOVER", SENDO O MESMO SUBSTITUÍDO POR "PROVER" OU "REALIZAR", VISTO QUE O ATO DE PROMOÇÃO PODE ESTAR ASSOCIADO À AUXÍLIO FINANCEIRO, ATIVIDADE NÃO INCLUSA NA CLASSE REIVINDICADA.

01.03.2006

RPI 1834

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 005982 (PR), de 11/10/2004

10.08.2004

RPI 1753

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003