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Brasilien826388663

NUANCE CONCEPT

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.05.23

Die Marke wurde am 11.09.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Adesivos para uso cosméticoágua de lavandaágua de toaleteágua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoáguas de cheiroalgodão para uso cosméticopreparações cosméticas para banhosbatons para os lábiosmáscaras de belezapreparações para ondular os cabelosprodutos cosméticos para os cíliosmotivos decorativos para uso cosméticocremes cosméticosdescolorantes para uso em cosméticadesodorantes para uso pessoalesmalte para as unhasestojos de cosméticosGorduras para uso cosmético, Filtros solareshastes com pontas de algodão para fins cosméticosprodutos para remover lacaslápis de sobrancelhaslápis para uso cosméticolaquê para os cabeloslenços impregnados com loções cosméticasloções capilaresloções para uso cosméticopó para maquiagemmaquiagem para o rostoóleos essenciaisóleos para uso cosméticoprodutos cosméticos para cuidados da peleprodutos de perfumariaperfumespomadas para uso cosméticoprodutos para maquiagemprodutos para remover a maquiagemrímelsabonete desodorantesabonetescosméticos para as sobrancelhastinturas cosméticastinturas para os cabelosprodutos de toalete contra a transpiraçãoprodutos para o cuidado das unhasunhas postiçasverniz para as unhasprodutos para remover vernizesxampus

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

30.05.2023

RPI 2734

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17.08.2021

RPI 2641

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210309571 (23/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

20.07.2021

RPI 2637

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210049968 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23.03.2021

RPI 2620

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210049968 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

13.06.2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170123991 (18/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

26.07.2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

22.12.2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

06.12.2011

RPI 2135

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

11.05.2010

RPI 2053

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

04.05.2010

RPI 2052

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11.09.2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.07.2007

RPI 1904

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.06.2004

RPI 1747

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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