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Brasilien826215718

LIB

PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca nuloKlasse 3Kombinierte Marke
LIB

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt22.03.16

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.03.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Lenços umedecidos para fins cosméticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

22.03.2016

RPI 2359

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110464316 (16/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 817152784, 820836583 e 820836621.

24.01.2012

RPI 2142

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110464316 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2011

22.03.2011

RPI 2098

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.01.2011

RPI 2089

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22.12.2009

RPI 2033

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.EX. REC. 820984590

24.01.2006

RPI 1829

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 017238 (SP), de 01/06/2004

13.04.2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003