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ErfindungspatentPI0801856

COMPÓSITO HIDRATANTE CONTIDO EM ADESIVO ACRÍLICO

Promag Indústria e Comércio Ltda

ExtintaIPC A61K 8/67

Stand beim INPI

  1. Erloschen07.07.26

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Compreendendo: (i) Álcool Isopropílico com concentração de qsp 100; (ii) Glicerina, variando de 5 a 7 da composição, preferencialmente a 6,2 ; (iii) Hidroxietil Uréia, variando de 1 a 3 da composição, preferencialmente a 2 ; (iv) Mamão Hidrolisado Melão Hidrolisado Cacao Hidrolisado (Frulix Hidratante), variando de 1 a 3 da composição, preferencialmente a 1 ; (v) Óleo de Framboesa, variando de 0,5 a 1,5 da composição, preferencialmente a 0,8%; (vi) Idebenona, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (vii) Extrato de Portulaca, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (viii) D-Pantenol, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (ix) Extrato de Aloe Vera, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (x) Extrato de Camomila, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (xi) Extrato de Chá Verde, variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (xii) Açai Hidrolisado Acerola Hidrolisada Uva Hidrolisada (Frulix Nutritivo), variando de 0,3 a 1,0 da composição, preferencialmente a 0,5 ; (xiii) Quatérnio 92 Dipropilenoglicol (lncroquat QLC), variando de 0,1 a 0,5 da composição, preferencialmente a 0,35 ; e (xiv) Acetato de Tocoferol (Vitamina E), variando de 0,1 a 0,3 da composição, preferencialmente a 0,2 .

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

07.07.2026

RPI 2896

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24.02.2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

25.07.2017

RPI 2429

Republicação - classificação IPC

15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/67; A61Q 19/00

08.03.2016

RPI 2357

Concessão da patente

16.1

10.02.2016

RPI 2353

Deferimento

9.1

04.08.2015

RPI 2326

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

11.12.2012

RPI 2188

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

29.06.2010

RPI 2060

Publicação do pedido de patente

3.1

15.12.2009

RPI 2032

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16.09.2008

RPI 1967

Pedido de patente depositado

2.1