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LEADER MAGAZINE

UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

Registro de marca em vigorKlasse 15Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

LEADER MAGAZINE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.06.27

Die Marke wurde am 26.06.2007 eingetragen und ist bis 26.06.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.06.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 15

Instrumentos musicais incluídos nesta classe, tal como: instrumentos de sopro, corda e percursão, instrumentos musicais eletrônicos, arcos para instrumentos, cordas para instrumentos, couro para instrumentos, acordeões, violões, violinos, flauta, gaita, guitarra, cavaquinho, bateria, tambores, contrabaixo, saxofone, bandolins, batutas, boquilhas para instrumentos, caixas de músicas, castanholas, clarinetes, pianos, teclados musicais, gaitas de fole, gongos, harpas, palhetas, pedais para instrumentos, pratos, pandeiros, suporte para instrumentos e tantans

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

12.09.2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

16.05.2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170113053 (10/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

26.06.2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.05.2007

RPI 1899

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.04.2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 115 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.