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LEADER MAGAZINE

UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

Registro de marca extintoKlasse 24Kombinierte Marke
LEADER MAGAZINE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen02.06.26

Die Marke wurde am 25.10.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Tecidos adesivos para aplicação a quente, tecidos de algodão, tecidos com motivos de bordados, brocados, bombazinas, colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, tecidos de cânhamo, cheviotes, chita, cobertas de cama, colchas, capas para colchões, protetores de colchões, edredom, entretela [entreforro], etiquetas de tecido, feltro, flanelas, fronhas de travesseiros, gaze [tecido], guardanapos de mesa de matéria têxtil, jogo americano em tecido, lençóis, lonas para a tapeçaria ou para bordados, mantas de viagem, toalhas de mesa em tecido, panos, sudário [tecido], tecidos, toalhas, toalhas de rosto, coberta ornamental para travesseiros, tule, veludo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

02.06.2026

RPI 2891

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.09.2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

17.05.2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140266585 (11/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

16.02.2016

RPI 2354

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800140018912 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140266585, de 11/11/2014. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 25/10/2014.

25.10.2005

RPI 1816

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 24.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

22.03.2005

RPI 1785

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1767, DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. EXCLUÍDO O TERMO "VESTUÁRIO", POR SER INCOMPATÍVEL COM AS CLASSES NACIONAIS REIVINDICADAS 24.10, 24.20 E 24.30.

22.03.2005

RPI 1785

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E AOS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PET. (RJ) 000732, DE 10/01/2005, TENDO EM VISTA AS CLASSES NACIONAIS ORIGINALMENTE REIVINDICADAS [COMÉRCIO: NCL(8) 35].

16.11.2004

RPI 1767

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30.03.2004

RPI 1734

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

09.11.1999

RPI 1505

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 115 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

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