TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien824150171

PACE 21

ALSTOM

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
PACE 21

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.02.18

Die Marke wurde am 26.06.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços educacionaisserviços de organização e realização de cursos, seminários, grupos de discussão, simpósios, conferências, exposições e aulas nas áreas de negócio e operação comercial, e serviços de distribuição e publicação de materiais de curso em conexão com estesserviços de desenvolvimento de materiais educacionais nas áreas de negócio e operação comercial, todos os serviços supracitados sendo destinados ao uso nas áreas da energia, da transmissão e distribuição de energia, da conversão de energia, de transporte, naval, de contratação e em uma variedade de outras indústrias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.06.2009

RPI 2007

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26.06.2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.04.2007

RPI 1893

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12.03.2002

RPI 1627

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003