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Brasilien824006704

CRYSTAL FASHION

CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.12.21

Die Marke wurde am 26.04.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Divertimento, entretenimento, espetáculos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

21.12.2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.10.2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190287005 (04/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02.05.2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180101894 (13/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26.04.2011

RPI 2103

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.03.2011

RPI 2098

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDA

21.12.2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "SERVIÇOS DE" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.

12.09.2006

RPI 1862

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED(S). 822840901, 822517442.

07.08.2001

RPI 1596

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003