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Brasilien823595358

EA

CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
EA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.07.21

Die Marke wurde am 13.03.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.07.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços educacionais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

20.07.2021

RPI 2637

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

19.01.2021

RPI 2611

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200080735 (16/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

08.09.2020

RPI 2592

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200186667 (29/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados não contêm a apresentação mista da marca. Já as fotografias de uniforme escolar não permitem a identificação da data de circulação de tais bens no mercado. Por fim, no caso de apresentação de provas emitidas por terceiros, demonstre que os mesmos estavam devidamente autorizados a fazer uso do sinal durante o período de investigação.

28.04.2020

RPI 2573

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200080735 (16/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29.11.2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160230569 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

13.03.2007

RPI 1888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.09.2006

RPI 1864

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7).

25.09.2001

RPI 1603

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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