20.07.2021
RPI 2637
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasilien823595358
CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
Die Marke wurde am 13.03.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.07.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 41
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
20.07.2021
RPI 2637
IPAS304
19.01.2021
RPI 2611
IPAS669
Protocolo: 850200080735 (16/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
08.09.2020
RPI 2592
IPAS267
Protocolo: 850200186667 (29/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados não contêm a apresentação mista da marca. Já as fotografias de uniforme escolar não permitem a identificação da data de circulação de tais bens no mercado. Por fim, no caso de apresentação de provas emitidas por terceiros, demonstre que os mesmos estavam devidamente autorizados a fazer uso do sinal durante o período de investigação.
28.04.2020
RPI 2573
IPAS338
Protocolo: 850200080735 (16/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
29.11.2016
RPI 2395
IPAS270
Protocolo: 800160230569 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
13.03.2007
RPI 1888
400
26.09.2006
RPI 1864
351
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7).
25.09.2001
RPI 1603
003
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