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CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.03.15

Die Anmeldung wurde am 10.03.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Educação religiosa - [Informação em]Educação religiosa - [Consultoria em]Educação religiosa - [Assessoria em]Educação religiosaEnsino (Serviços de -) - [Informação em]Ensino (Serviços de -) - [Consultoria em]Ensino (Serviços de -) - [Assessoria em]Ensino (Serviços de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

28.11.2017

RPI 2447

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150097699 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150097699 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

10.03.2015

RPI 2305

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23.10.2012

RPI 2181

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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