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Brasilien822730103

FRULLYTO

V. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
FRULLYTO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 11.01.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.04.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.25.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas a base de sucos de frutas e bebidas isotônicas não alcoólicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

03.04.2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

20.02.2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Cessionário: VINTEC ANSTALT

14.02.2018

RPI 2458

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, para reexame da matéria.

30.01.2018

RPI 2456

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160085970 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA ASSINALADO NA PROCURAÇÃO, PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR A MARCA.

30.01.2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

07.11.2017

RPI 2444

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Apresente procuração da Cessionária conforme o Art. 217 da LPI.

10.07.2012

RPI 2166

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11.01.2011

RPI 2088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.11.2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06.06.2006

RPI 1848

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. C/ PAN. 818496959 E PED. 822650762.

19.12.2000

RPI 1563

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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