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Brasilien822650762

FRULLYTO

V. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 27.07.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.12.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas a base de sucos de frutas e bebidas isotônicas não alcoólicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

26.12.2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente(es): VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

31.07.2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Cessionário: VINTEC ANSTALT

03.04.2018

RPI 2465

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2444, de 07/11/2017, tendo em vista a anulação da renúncia ao registro, conforme publicado na RPI 2458, de 14/02/2018.

14.02.2018

RPI 2458

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, para reexame da matéria.

30.01.2018

RPI 2456

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160085965 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA ASSINALADO NA PROCURAÇÃO, PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR A MARCA.

30.01.2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

07.11.2017

RPI 2444

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850160085965 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2441, de 17/10/2017, tendo em vista a anulação da renúncia ao registro publicada na RPI 2444, de 07/11/2017.

07.11.2017

RPI 2444

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

17.10.2017

RPI 2441

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160085965 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Pet.nº850170226836, de 13/09/2017, por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2428, de 18/07/17.

18.07.2017

RPI 2428

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160121755 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

10.07.2012

RPI 2166

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

27.07.2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.12.2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30.05.2006

RPI 1847

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. 818496959 (C/PAN)

28.11.2000

RPI 1560

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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