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Brasilien822648601

CLUBBER

CLUB MEDITERRANEE

Registro de marca extintoKlasse 16Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.05.17

Die Marke wurde am 13.06.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Papel e papelão (em bruto, semi-trabalhado ou para fins de papelaria ou uso doméstico não incluídos em outras classes), impressos, material para encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para uso em papelaria ou doméstico, materiais para artistas incluídos nesta classe, pincéis, máquinas de escrever e artigos para escritório (exceto móveis), materiais para instrução e ensino (exceto aparelhos), baralhos, tipos para impressão, clichês, incluindo selos para endereço, colas para uso em papelaria ou uso doméstico, álbuns, aquarelas para artistas, encadernações, pastas de papel, cordas para encadernação, livros, envelopes, calendários, papel carbono, cartões, catálogos, descansos de papel, estória em quadrinhos, tipografia portátil, papel para cópia, capas para papelaria, livros de exercício, arquivos (artigos de escritório), pastas para papéis, bloco de papel, porta-lápis, cesta para papéis, estojos para canetas, agendas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170029251 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CLUB MED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2419 de 16/05/2017.

16.05.2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.06.2006

RPI 1849

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.03.2006

RPI 1838

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.01.2006

RPI 1826

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

08.08.2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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