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Brasilien822648580

CLUBBER

CLUB MEDITERRANEE

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 16.05.2006 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos do vestuário, calçados (exceto sapatos ortopédicos), adornos para cabeça, incluindo bandanas, sandálias para banho, trajes de banho, sapatos para praia, roupas para praia, botas, suspensórios, palas de boné, bonés, fantasias, faixas para cabeça, jaquetas, roupas de couro, cintos [vestuário], laços, calças sociais, camisetas, roupas de malha, regalo (agasalho para as mãos), gravatas, pijamas, calças, cachecóis, blusas, perneiras e meias, roupões de banho e pareos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170029251 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CLUB MED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2411 de 21/03/2017.

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.05.2006

RPI 1845

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.01.2006

RPI 1826

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.08.2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003