IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17.06.2025
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
MONSTER
ST13
BR500000822019612Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 13.02.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
10 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2841
17.06.2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240146259 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2828
18.03.2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240146259 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2781
24.04.2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800170033093 (31/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MONSTER WORLDWIDE, INC Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2409
07.03.2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1897
15.05.2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1884
13.02.2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1836
14.03.2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA A MESMA SER MERA TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO DEPOSITANTE.
RPI 1799
28.06.2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1589
19.06.2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1532
16.05.2000
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
14 filmes publicitários · 2018–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Kontinuierlicher Markenschutz
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