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SPRAY PROPOGIBRE PRÓPOLIS MEL E GENGIBRE NECTAR FLORAL

FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 5Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SPRAY PROPOGIBRE PRÓPOLIS MEL E GENGIBRE NECTAR FLORAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.09.32

Die Marke wurde am 10.09.2002 eingetragen und ist bis 10.09.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.09.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.11.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.113.13.213.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Mel enriquecido para atuar no combate à inflamação da garganta

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

01.11.2022

RPI 2704

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220435802 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

04.10.2022

RPI 2700

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220314273 (12/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

02.02.2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130044882 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FLOEMA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL

10.09.2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.05.2002

RPI 1637

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25.05.1999

RPI 1481

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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