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Brasilien911995358

BENAPLUS

FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 5Kombinierte Marke
BENAPLUS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.07.26

Die Marke wurde am 02.10.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.226.4.18

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCânfora para uso medicinalChás medicinaisGelatina para uso medicinalGeléia real para uso medicinal farmacêuticoGoma de mascar para uso medicinalGoma para uso medicinalJujubas medicinaisMenta para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPrópolis para fins farmacêuticosRaízes medicinaisSprays refrescantes para uso medicinalXaropes para uso farmacêuticoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalErva para infusão medicinalPrópole para uso medicinal [xarope]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalBebidas medicinaisErvas medicinais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18.02.2026

RPI 2876

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230527767 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21.11.2023

RPI 2759

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230527767 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

01.11.2022

RPI 2704

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220435802 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

02.10.2018

RPI 2491

Concessão de registro

IPAS158

26.06.2018

RPI 2477

Deferimento do pedido

IPAS029

20.12.2016

RPI 2398

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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