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MAKROLON

COVESTRO DEUTSCHLAND AG

Registro de marca em vigorKlasse 1Klasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.02.28

Die Marke wurde am 06.02.2008 eingetragen und ist bis 06.02.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.02.2028

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.03.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Produto químico para uso industrialDispersões especialmente para uso como material de revestimentos para plásticos

Klasse 3

Produto químico para uso industrialDispersões especialmente para uso como material de revestimentos para plásticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

19.03.2024

RPI 2776

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: COVESTRO DEUTSCHLAND AG

01.02.2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220006733 (07/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03.11.2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210432866 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Covestro Deutschland AG [DE] Cessionário: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG

30.01.2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160226251 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: Covestro Deutschland AG

16.01.2018

RPI 2454

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180003292 (03/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

14.03.2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

10.01.2012

RPI 2140

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06.02.2008

RPI 1935

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

21.08.2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03.05.2005

RPI 1791

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.POLIBENY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.(BR/SP)

13.04.2004

RPI 1736

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

24.07.2001

RPI 1594

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NA CLASSE DE RPODUTOS.

24.07.2001

RPI 1594

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS.

08.05.2001

RPI 1583

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. POLIBENY INDUSTRIA E COM. DE TERMOPLASTICOS LTDA (SP).

08.12.1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA BASE DE DADOS

28.07.1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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