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Brasilien003063895

MAKROLON

COVESTRO DEUTSCHLAND AG

Registro de marca em vigorKlasse 1Klasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.10.34

Die Marke wurde am 15.10.1964 eingetragen und ist bis 15.10.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.10.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Klasse 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.09.2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240273677 (06/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

19.03.2024

RPI 2776

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: COVESTRO DEUTSCHLAND AG

01.02.2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220008487 (10/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03.11.2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210432866 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Covestro Deutschland AG [DE] Cessionário: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG

30.01.2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160226251 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: Covestro Deutschland AG

14.03.2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140177778 (05/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

10.01.2012

RPI 2140

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26.09.2006

RPI 1864

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.08.1994

RPI 1235

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO

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