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Brasilien820306185

PRT

PRT GROUP INC

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
PRT

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.07.2001. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.126.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Criação e desenvolvimento de sistemas de computador para terceiros, consultoria concernente à integração de sistemas de computador, monitoragem de sistemas de computador de terceiros, prestação de serviços e recurso de backup, atualização de sistemas de computador, pesquisa e desenvolvimento de sistemas de computador para terceiros, programação de computador para terceiros, serviços de consultoria de sistemas e software de computador

Klasse 39

Criação e desenvolvimento de sistemas de computador para terceiros, consultoria concernente à integração de sistemas de computador, monitoragem de sistemas de computador de terceiros, prestação de serviços e recurso de backup, atualização de sistemas de computador, pesquisa e desenvolvimento de sistemas de computador para terceiros, programação de computador para terceiros, serviços de consultoria de sistemas e software de computador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

31.07.2001

RPI 1595

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

30.05.2000

RPI 1534

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28.07.1998

RPI 1440

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

A OMIDSSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

17.02.1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA

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