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PRTRADE

PRTRADE TECNOLOGIA E INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA-EPP

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 07.05.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Importação, exportação e comercialização de produtos de desinfecção, impermeabilização, sanitização, esterilização e outros de uso domiciliar, industrial e agrícolaAssessoria e representação comercial de empresas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.09.2015

RPI 2334

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120069015 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRTRADE TECNOLOGIA E INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05.08.2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110429859 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: PRTRADE TECNOLOGIA E INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA-EPP

07.05.2002

RPI 1635

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25.09.2001

RPI 1603

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17.02.1999

RPI 1467

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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