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Brasilien819699403

IKEA

INTER IKEA SYSTEMS B.V.

Registro de marca em vigorKlasse 38Klasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.07.29

Die Marke wurde am 27.07.1999 eingetragen und ist bis 27.07.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.07.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de restaurante e fornecimento de alimentos

Klasse 41

Serviços de restaurante e fornecimento de alimentos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

05.02.2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190015043 (18/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INTER IKEA SYSTEMS B.V. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11.12.2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180470565 (09/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTER IKEA SYSTEMS B.V. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04.12.2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180386080 (13/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): INTER IKEA SYSTEMS B.V. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03.11.2009

RPI 2026

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.07.1999

RPI 1490

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19.01.1999

RPI 1463

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.09.1997

RPI 1397

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA