26.05.2020
RPI 2577
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2500 de 04/12/2018.
ErfindungspatentPI0314123
Inter Ikea Systems B.V.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.05.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
BORDA DE CARREGAMENTO.A presente invenção refere-se a uma borda de carregamento (1) para ser usada, por exemplo, no transporte e armazenamento e a um sistema para a criação de unidades de carga. A borda de carregamento (1) tem uma perna superior (4) e uma perna inferior (2) formando uma seção transversal substancialmente em forma de L. A perna inferior (2) é provida com uma ou mais projeções (3) para possibilitar o uso de equipamento de manuseio. Um ou mais meios de travamento (5) são integrados na borda de carregamento (1) para prender tiras ou similares. Uma unidade de carga é criada pelo fato de duas ou mais bordas de carregamento (1) serem usadas conjuntamente com tiras para fixar os produtos (19) nas bordas de carregamento (1).
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
SE
02 02779-5 · 18.09.2002
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
26.05.2020
RPI 2577
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2500 de 04/12/2018.
04.12.2018
RPI 2500
8.6
Referente às anuidades em débito.
30.10.2018
RPI 2495
18.09.2018
RPI 2489
1.3
11.09.2018
RPI 2488
1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/SE2003/001437, dando entrada na fase nacional em 21/03/2005, apesar do prazo expirar em 18/03/2005 (30 meses contados da data de prioridade que é 18/09/2002 ).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 e 82.1 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, a requerente enviou por serviço postal em 08/03/2005 o material e a carta ordem para depósito do pedido de patente. No entanto, houve atraso no serviço postal, sendo a correspondência recebida pelo escritório DANNEMANN SIEMSEM BIGLER E IPANEMA MOREIRA no dia 21/03/2005, como foi comprovado na petição 020050038916. Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
04.09.2018
RPI 2487
1.1
28.08.2018
RPI 2486
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2108 de 31/05/2011 por atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2300
03.02.2015
RPI 2300
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
04.09.2012
RPI 2174
22.02.2012
RPI 2146
Requerente da Devolução de Prazo: INTER IKEA SYSTEMS B.V..@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60(sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
31.05.2011
RPI 2108
1.2
Interessado: o depositante.@Despacho: Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 254/2010, e combinado com a Regra 49.6 do PCT.
Vom selben Inhaber