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Brasilien818039744

MR. K

MAKRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRELI. EPP.

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.01.20

Die Marke wurde am 01.06.1999 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.01.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

14.01.2020

RPI 2558

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180336370 (28/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Cessionário: MAKRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRELI. EPP.

07.12.2010

RPI 2083

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24.07.2007

RPI 1907

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ASIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

01.06.1999

RPI 1482

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27.04.1999

RPI 1477

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. KBM COMÉRCIO E IND´DUSTRIA LTDA. (BR-RJ)

04.11.1997

RPI 1405

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

APRESENTE COPIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/NF, ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

06.05.1997

RPI 1379

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

31.12.1996

RPI 1361

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

03.09.1996

RPI 1344

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

12.09.1995

RPI 1293

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 811468852 C/CAD. * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

12.09.1995

RPI 1293

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1278 DE 30/05/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

30.05.1995

RPI 1278

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811468852 *INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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