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Brasilien902883194

K&K

MAKRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRELI. EPP.

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
K&K

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.09.24

Die Marke wurde am 11.02.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Luvas para mergulhadoresMáscaras para proteção *Oculista (Artigos de -)Óculos de natação (OMPI)Óculos (Lentes de -)Óculos de solCâmeras [fotografia]Câmeras de vídeoDVD, disco digital de vídeoRoupa para mergulhoEsportes (Capacetes de segurança para -)Óculos (Armação de -)Óculos (Correntes para -)Ouvido (Protetores de -)BinóculosCalcular (Máquinas de -)Coletes salva-vidasCalculadoras de bolsoTampão para o ouvido, exceto de uso terapêuticoÓculos AntiofuscantesColetes de nataçãoCompactos (Discos -), ROM (Ingl.)Cordões para óculos [pincenê]CD-ROM [disco]Óculos para esportesCapacetes de segurança para esportesPorta-CDEstojos de óculosNariz (Prendedores de -) para natação e mergulhoÓculos (Cordões para -) [pincenê]Correntes para óculosNatação (Cintos de -)ÓculosÓculos (Estojos para -)Viseiras [proteção]Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]Esportes (Óculos para -)Câmeras cinematográficasCinematográficas (Câmeras -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

17.09.2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180336370 (28/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Cessionário: MAKRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRELI. EPP.

11.02.2014

RPI 2249

Concessão de registro

IPAS158

07.05.2013

RPI 2209

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.10.2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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