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Brasilien815865597

NHÁ BENTA

NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

NHÁ BENTA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.06.30

Die Marke wurde am 29.06.2010 eingetragen und ist bis 29.06.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.06.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.02.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.1.12.7.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

18.02.2025

RPI 2824

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800200280113 (24/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONTROLLAB ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800200286978.

21.01.2025

RPI 2820

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240642828 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

01.12.2020

RPI 2604

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200286978 (28/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

29.09.2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200285447 (31/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13.03.2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

29.06.2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

21.10.2008

RPI 1972

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15.03.2005

RPI 1784

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.C/PAN.: 815865546, PED.: 815865562

11.09.2001

RPI 1601

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP)

10.08.1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

04.04.1995

RPI 1270

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED 811335437 (SUB-JUD.) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

30.08.1994

RPI 1239

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

26.11.1991

RPI 1095

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. REGINA CELIA Q. LIMA SANTOS

18.06.1991

RPI 1072

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 810078554 E 810078619 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO