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Brasilien815865554

NHÁ BENTA

NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft17.05.35

Die Marke wurde am 17.05.2005 eingetragen und ist bis 17.05.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:17.05.2035

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Coalhada, coalho, creme batido, creme chantilly, creme de leite, leite in natura, em pó e condensado, margarina, nata, queijos e soro de leite

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

03.06.2025

RPI 2839

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250173092 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

21.01.2025

RPI 2820

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240458620 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

29.10.2024

RPI 2808

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240458620 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão dos registros nº 815865597, 829925848, 904812804, 904812847, 904812952, 904812995 e 814639879 no termo de cessão das marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão das marcas relacionadas para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros citados em caso de deferimento da transferência.

13.03.2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

06.09.2016

RPI 2383

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150193991 (29/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150175032 (07/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

16.09.2008

RPI 1967

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

05.09.2006

RPI 1861

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: COMPANHIA EDITORA NACIONAL (SP)

17.05.2005

RPI 1793

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.12.2004

RPI 1772

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

18.07.2000

RPI 1541

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONS. 1- CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA.(BR/SP). 2-J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP).

02.06.1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

18.06.1991

RPI 1072

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 811360750 (SUB-JUDICE) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO