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Brasilien815735073

APABA

BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Kombinierte Marke
APABA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.02.23

Die Marke wurde am 30.06.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.2.726.11.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Klasse 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.07.2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120096874 (15/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - APABA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

26.09.2006

RPI 1864

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

08.08.2006

RPI 1857

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1832, DE 14/02/2006, PARA REEXAME DA MATéRIA.

08.08.2006

RPI 1857

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14.02.2006

RPI 1832

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

30.06.1992

RPI 1126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT O PROPRIO

10.03.1992

RPI 1110

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. O PROPRIO

22.10.1991

RPI 1090

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

14.05.1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO