02.09.2014
RPI 2278
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
GebrauchsmusterMU9000111
Battistella Administração e Participações S/A.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2014. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM SISTEMA DE ARREFECIMENTO HORIZONTAL, é idealizada por um dispositivo de geração de energia (1), montado em uma estrutura monobloco com um sistema de arrefecimento horizontal, que encontra aplicação como fonte de energia auxiliar e/ou principal, o qual pode ser instalado em espaços muito reduzidos, disponibilizados pelo cliente usuário sem comprometer a operacionalidade e manutenção do dispositivo de geração; mais exatamente o dispositivo gerador de energia elétrica (1) compreende um equipamento, cujo motor a explosão interna (2), o gerador elétrico (3) e os demais componentes do referido dispositivo de geração de energia elétrica (1), são montados em uma base estrutural rígida (4) de geometria basicamente paralelepipedal conformada por perfis metálicos, o qual ostenta em sua porção superior um ou dois radiadores (5) posicionados horizontalmente; dita base estrutural rígida (4) possui um sistema de remoção (6), ou seja, local de apoio para garfos de empilhadeiras ou similares.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
02.09.2014
RPI 2278
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
06.05.2014
RPI 2261
8.6
Pagar restauração.
03.12.2013
RPI 2239
4.3
13.08.2013
RPI 2223
25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15110002739/PR de 16/12/2011, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2173, de 28/08/2012.
30.04.2013
RPI 2208
11.1
28.08.2012
RPI 2173
25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 015110002739/PR de 16/12/2011, é necessário esclarecer a divergência entre a empresa cedente e a empresa titular do pedido.
20.09.2011
RPI 2124
3.1
08.09.2010
RPI 2070
2.1