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Brasilien815694822

CEKOR

MAGNESITA S.A.

Registro de marca extintoKlasse 17Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.02.17

Die Marke wurde am 25.08.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.02.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

07.02.2017

RPI 2405

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170007480 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2405 em 07/02/2017.

07.02.2017

RPI 2405

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800120010617, de 30/01/2012, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.

31.05.2016

RPI 2369

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800120010617 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MAGNESITA S.A. Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

01.03.2016

RPI 2356

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800120010617 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MAGNESITA S.A. Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

14.02.2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25.08.1992

RPI 1134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

28.04.1992

RPI 1117

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

24.12.1991

RPI 1099

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVS

07.05.1991

RPI 1066

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS

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